El papel político del Tribunal Supremo Federal de Brasil

¿jurisdicción constitucional o activismo judicial?

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2017v10n2ID14792

Palabras clave:

Acción política, Jurisdicción constitucional, Activismo, Autonomía jurídica

Resumen

Este artículo tiene como objetivo general analizar, dentro de la relación entre Política y Derecho, el papel político que el Tribunal Supremo Federal de Brasil ha desempeñado en los últimos tiempos, observando aspectos que permitan determinar si dicho papel se enmarca dentro de los parámetros de la jurisdicción constitucional o si puede considerarse una postura activista por parte de los magistrados. Entre los objetivos específicos de la investigación, se pretende, en primer lugar, abordar la relación de disimilitud y dependencia existente entre Derecho y Política, y luego verificar cómo la Constitución Federal de 1988 y la jurisdicción constitucional modificaron esta relación. Asimismo, se pretende analizar las instituciones de jurisdicción constitucional y activismo judicial, estableciendo una distinción entre ambas para poder determinar si el papel político del Tribunal Supremo Federal de Brasil puede considerarse un reflejo natural de la jurisdicción constitucional y la mayor autonomía que la Asamblea Constituyente de 1988 otorgó al Poder Judicial, o si se caracteriza por una acción discrecional, propia del activismo judicial. Por lo tanto, la base metodológica de esta investigación es la hermenéutica fenomenológica, que va más allá de un análisis puramente semántico del lenguaje, buscando superar las ideas preconcebidas del sentido común, para llevar a cabo una reconstrucción histórica basada en la teoría crítica.

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Biografía del autor/a

Juliana Gonçalves de Oliveira, Universidade Federal do Rio Grande

Mestranda em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG. Pós-graduada em
Direito Constitucional e em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera UNIDERP/LFG.
Advogada.

Rafael Fonseca Ferreira, Universidade Federal do Rio Grande

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especialista em
Comércio Exterior e Relações Internacionais pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Professor da
Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Advogado. Membro da Associação Brasileira de Direito
Processual Constitucional (ABDPC).

Citas

BARROSO, Luís Roberto. “Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática”. [Syn]Thesis. v.05. n.01. Rio de Janeiro: UERJ, p. 23-32, 2012a.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade do direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012b.

BARROSO, Luís Roberto; OSÓRIO, Aline. “Os dez temas mais importantes do STF em 2016”. Consultor Jurídico. Retrospectiva 2016 - Parte II. 5. jan. 2017, p. 01-13.

BRASIL. Constituição. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pesquisa de Jurisprudência. MI n.º 708-0/DF. Mandado de Injunção. Disponível em:

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000234216&base=base=Monocraticas. Acesso em: 25 nov. 2017.

BRASIL. Superior Tribunal Federal. Voto - Ministro Humberto Gomes de Barros. AgRg nos EREsp 279889. Agravo Regimental nos Embargos de Divergência em Recurso Especial n.º 279.889/AL. Julgado em 14 ago. 2002. Disponível em:

https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=200101540593&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea. Acesso em: 29 jul. 2017.

FERREIRA, Rafael Fonseca. Internacionalização da Constituição. 1. ed. Porto Alegre: Lumen Juris, 2016.

HIRSCHL, Ran. “O novo constitucionalismo e a judicialização da política pura no mundo”. Revista de Direito Administrativo. Editora FGV: Rio de Janeiro, v. 251, p. 139-178, maio/ago. 2009.

STRECK, Lenio Luiz. “Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: Perspectivas e possibilidades de concretização dos Direitos Fundamentais-Sociais no Brasil”. Novos Estudos Jurídicos. v.08. n.02. Itajaí: Fundação Universidade do Vale do Itajaí – Univali, p.257-301, 2003.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme a minha consciência? 5. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

STRECK, Lenio Luiz; TASSINARI, Clarissa; LIMA, Danilo Pereira. “A relação direito e política: uma análise da atuação do Judiciário na história brasileira”. Revista Pensar. Fortaleza, v. 18, n. 3, p. 737-758, set./dez. 2013.

TASSINARI. Clarissa. Jurisdição e Ativismo judicial: Limites da atuação do judiciário. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

VERÍSSIMO, Marcus Paulo. “A Constituição de 1988, vinte anos depois: suprema corte e ativismo judicial ‘à brasileira’”. Revista Direito GV. v.04, n.02, São Paulo: FGV, p.407-440, 2008.

Publicado

04-07-2018

Cómo citar

OLIVEIRA, Juliana Gonçalves de; FERREIRA, Rafael Fonseca. El papel político del Tribunal Supremo Federal de Brasil: ¿jurisdicción constitucional o activismo judicial?. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 10, n. 2, p. 64–79, 2018. DOI: 10.21680/1982-310X.2017v10n2ID14792. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/14792. Acesso em: 24 ago. 2026.

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