Trabajo infantil
una grave violación de los Derechos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2022v15n2ID35631Palabras clave:
Trabajo infantil, Erradicación, Políticas públicas, Sistema de garantía de derechos, Covid-19Resumen
Este artículo aborda la explotación del trabajo infantil. Su objetivo es analizar las principales tendencias observadas en los últimos diez años, incluyendo el período de la pandemia de COVID-19. El procedimiento metodológico aplicado en este estudio incluyó una revisión bibliográfica. La recopilación de datos se realizó a través de libros jurídicos y sociológicos, monografías, leyes y legislación que tratan el tema. La intención es fomentar la reflexión sobre el trabajo infantil, mostrando brevemente las formas más persistentes de trabajo infantil en el estado de Amazonas, como el trabajo doméstico y el trabajo informal urbano. Busca comprender los aspectos legales del trabajo infantil dentro del ordenamiento jurídico brasileño. Describe las peores formas de trabajo infantil y sus efectos perjudiciales en la vida de los menores. Demuestra el papel de los responsables de garantizar la realización de estos derechos, tales como: el Estado a través de sus organismos públicos; la familia; la sociedad; la comunidad; y el Sistema de Garantías de Derechos. Busca impulsar el desarrollo y la promoción de acciones para prevenir y erradicar esta grave violación de los derechos humanos de niños, niñas y adolescentes. Sin embargo, algunos estudios indican que, por primera vez en los últimos 20 años, se ha producido un estancamiento en la reducción del trabajo infantil. A pesar de ello, varios países, entre ellos Brasil, se han comprometido a eliminar todas las formas de trabajo infantil para 2025.
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Citas
AMANTRA 1 – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho 1ª Região. Disponível em:
a-oliveira. Acesso em 10 ago 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 20 jun 2022.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. DECRETO LEI Nº 5.452/1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 05 jul. 2022.
BRASIL. Decreto Lei Nº. 1.313/1891. Disponível em:
al-1-pe.html. Acesso em 20 jun 2022.
BRASIL. Decreto Presidencial nº 6.481/2008. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm. Acesso 05 jul 2022.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n º 8069/90. Ministério da Justiça, Brasília, DF,
1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.Acesso em 01 jul 2022.
BRASIL. Cartilha - Consequências do Trabalho Infantil - Os acidentes registrados nos Sistemas de Informação em Saúde. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Brasília, 2020.Disponível em: https://www.santos.sp.gov.br/static/files_www/conselhos/cartilha_trbalho_infantil_-_governo_federal_-_cp-peti_
e_ceviss.pdf. Acesso em 03 ago. 2022.
Brasil Livre do Trabalho Infantil – Contribuições para o debate sobre a eliminação das piores formas do
trabalho de crianças e adolescentes. Expediente: Repórter Brasil – Organização de Comunicação e Projetos Sociais. Disponível em:
https://reporterbrasil.org.br/documentos/BRASILLIVREDETRABALHOINFANTIL_WEB.pdf. Acesso em 05 ago. 2022.
CIPOLA, Ari. O trabalho infantil. São Paulo: Publifolha, 2001.
CONVEÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA). Decreto nº 58.822/1996. Disponível em: http://www.presidencia.gov.br. Acesso em 20 jun 2022.
INTERNATIONAL DRUG POLICY CONSORTIUM. Sistema Internacional de Controle de Drogas. 2018. Disponível em: https://idpc.net/pt/incidencia-politica-internacional/sistema-global-de-controle-de-drogas. Acessado em: 03 jul 2022.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Disponível em:
(www.ibge.gov.br/cesno2010/trabalhoinfantil). Acesso em 02 jul 2022.
GUIMARÃES, Kátia; MERCHÁN-HAMANN, Edgar. Comercializando Fantasias: a representação social da
prostituição, dilemas da profissão e a construção da cidadania. In: Revista Estudos Feministas, v. 13 nº 03,
Florianópolis, 2005, Disponível em: www.scielo.br/pdf/ref/v13n3/a04v13n3.pdf. Acesso em 05 jun 2022.
LIETEN, Georges Kristoffel. O problema do trabalho infantil: temas e soluções. Curitíba, PR: Multidéia, 2007.
MENDES, Renato. DESAFIO DA ERRADICAÇÃO DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL NO BRASIL. Disponível em:
Acesso em 01 jul 2022.
MOURA, Mauro Azevedo de. "Criança deveria trabalhar?". Jornal Bem Diferente, Porto Alegre, ano V, n. 11, p. 3, jan.-jun. 2002.
OIT. Brasília. Convenções. C182 – Convenção sobre a proibição das piores formas de trabalho. Disponível em:
https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236696/lang--pt/index.htm. Acesso em: 02 jul 2022.
OIT. Brasília. Convenções. C138 - Normas internacionais da OIT sobre trabalho infantil. Disponível em:
https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-infantil/WCMS_565224/lang--pt/index.htm. Acesso em: 02 jul
2022.
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). Disponível em:
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9127-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios.html?=&t=destaques. Acesso em 07 jul 2022.
Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar – PENSSAN. II Inquérito Nacional sobre
Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil [livro eletrônico]. São Paulo, SP:
Fundação Friedrich Ebert : Rede PENSSAN, 2022
SAMPAIO, José Jackson Coelho. Projeto de Pesquisa: Trabalho Precoce e Psiquismo Infantil. Belo
Horizonte, Jornada de Estudos sobre o trabalho da Criança e do Adolescente, jul. 1996.
SILVA, Maria Izabel. Trabalho Infantil: um problema de todos. São Paulo: Cadernos ABONG, São Paulo, n. 29,
nov. 2001.
SILVA, Sofia V. de Moraes e. Trabalho infantil: aspectos sociais, históricos e legais. Olhares Plurais, v.1, n.1, 2009.
Trabalho Decente e Crescimento Econômico. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/ods/ods8.html. Acesso em 07 jul. 2022
UNICEF. Child Labour: Global estimates 2020, trends and the road forward. (Trabalho infantil: estimativas globais para 2020, tendências e o caminho a seguir). Disponível em:
https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/--ipec/documents/publication/wcms_797515.pdf. Acesso em 05 jul 2022.
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