[1]
F. G. Alves, H. D. D. Souza, e P. H. da M. R. Sousa, “Uso indevido de marcas na publicidade parasitária desenvolvida nas mídias sociais como crime de concorrência desleal. ”, Rev. Dig. Const. e Gar. de Dir., vol. 17, nº 1, p. 51–71, out. 2024.