[1]
B. V. da Rocha, L. S. das Neves, e P. A. F. de Souza, “Da (in)constitucionalidade do artigo. 156, II, do CCP: debate sobre a atividade judicial "ex officio" em matéria processual penal, quando para ‘dirimir dúvida sobre o ponto relevante’”, Rev. Dig. Const. e Gar. de Dir., vol. 14, nº 1, abr. 2022.