[1]
B. V. da Rocha e F. Manzini, “A (in)aplicabilidade do artigo 156, II, DO CPP no âmbito do superior tribunal de justiça a partir de análise jurisprudencial ”, Rev. Dig. Const. e Gar. de Dir., vol. 12, nº 2, p. 5–21, fev. 2020.