[1]
Segundo, E.P.L. 2024. Revisitando o conceito de programa iluminista: uma maneira de ultrapassar a oposição entre código civil e código de defesa do consumidor. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos. 17, 1 (out. 2024), 07–28. DOI:https://doi.org/10.21680/1982-310X.2024v17n1ID37441.